Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quinta-feira (20), o pagamento da folha de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) encerrado em 3. A rodada deste mês contempla 19,3 milhões de famílias em todo o país, registrando um valor médio por benefício de R$ 678,35.
Em razão de decretos de emergência ou estado de calamidade pública, moradores de 186 municípios espalhados por sete estados tiveram o depósito unificado. Para esses cidadãos, o crédito foi liberado antecipadamente na terça-feira (18), independentemente do dígito final do NIS. As localidades atendidas incluem municípios do Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
A lista completa com os municípios contemplados pelo pagamento antecipado está disponível nos canais oficiais do governo.
Valores e adicionais do benefício
O valor base assegurado a cada grupo familiar é de R$ 600. Contudo, o programa disponibiliza complementos financeiros específicos: o Benefício Variável Familiar Nutriz garante R$ 50 mensais durante seis meses para mães de bebês de até seis meses. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, além de uma cota de R$ 150 para cada criança de até 6 anos na família.
Consulta e regra de proteção
Seguindo o calendário regulamentar, as liberações do repasse ocorrem gradualmente nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários conseguem verificar a data de liberação, o montante exato e o extrato detalhado por meio do aplicativo Caixa Tem, voltado para a movimentação das contas digitais do banco.
Para além das cotas integrais, a regra de proteção visa garantir suporte aos inscritos que ingressam no mercado de trabalho. Implementada em junho de 2023, essa diretriz autoriza a manutenção de 50% do valor do benefício por até dois anos para famílias que elevem sua renda, desde que o rendimento individual não ultrapasse meio salário mínimo.
Vale destacar que, para quem ingressou na regra a partir de junho do ano passado, o tempo de permanência foi ajustado para um ano. Além disso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, os inscritos não sofrem mais o abatimento do Seguro Defeso, garantindo o valor integral a quem exerce a pesca artesanal.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se