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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Vereador João Clemente (PSDB) apresenta diversas proposituras sobre Habitação, Aquisição e Reforma da Casa Própria

Direito à Moradia e Habitabilidade Digna é um Direito Social, portanto pode ser considerado uma cláusula pétrea constitucional

Vereador João Clemente (PSDB) apresenta diversas proposituras sobre Habitação, Aquisição e Reforma da Casa Própria
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O Vereador João Clemente (PSDB) apresentou diversas proposituras sobre Habitação e Aquisição da Casa Própria, objetivando ainda mais qualidade de vida, dignidade e respeito à população atendida:

Indicação 4389 de 2023: Criação do Programa Municipal “Bem Morar na Morada”;

Indicação 3076 de 2023: Criação, Disponibilização, Melhoria Contínua, Soerguimento de Resultados e Sistematização do Programa Habitacional Casa Araraquara;

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Leia Também:

Indicação 2197 de 2023: Plataforma Municipal Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto, a construção e reforma de habitação de interesse social às famílias de baixa renda / situação de vulnerabilidade econômico-social e ambiental;

Indicação 3708 de 2022: Estabelecer-se prioridade para pessoas com doenças incapacitantes nos benefícios legais dos programas habitacionais municipais;

Indicação 2345 de 2022: Soerguimento do Programa Municipal de Apoio à Aquisição da Casa Própria (Habitação) para Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos) da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional – O Habite Servidor.

De outra banda, por meio do Requerimento 519 de 2023, Clemente indagou da Municipalidade: a) A partir dos recentes dados do senso, qual é o déficit habitacional de Araraquara, em outras palavras, de quantas moradias novas caberiam ao Município para garantir habitação para todos, inclusive para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica? b) Quais os Programas Habitacionais em andamento / continuidade hoje no Município, e qual o cronograma de entrega das moradias? c) Cumprindo-se o cronograma de entrega das moradias dos Programas Habitacionais em cotejo no Município, como ficaria o déficit habitacional?

O Vereador João Clemente leciona que "a moradia é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 6º), e a reflexão sobre políticas públicas que possam promovê-la é salutar mormente quando alçamos o direito à moradia como ínsito à própria Dignidade da Pessoa Humana, corolário de todo o arcabouço normativo constitucional, quiçá como cláusula pétrea constitucional".

Sou o Vereador João Clemente, ao dispor.

 

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Araraquara

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