Aguarde, carregando...

Terça-feira, 12 de Maio 2026
Notícias/Radar

Vitória do Ciesp garante proteção contra aumento de impostos para indústrias em SP

Decisão liminar atende pedido do Ciesp contra dispositivo que elevava em 10% a base presumida de cálculo do IRPJ e da CSLL

Vitória do Ciesp garante proteção contra aumento de impostos para indústrias em SP
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Em uma decisão que marca uma importante vitória para o setor industrial paulista, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu medida liminar para suspender a majoração de tributos federais sobre empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A decisão, proferida pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, barra a aplicação de um dos pontos mais polêmicos da Lei Complementar nº 224/25.
​O centro da disputa é o artigo 4º, parágrafo quatro, inciso VII, e parágrafo cinco da referida lei, que determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
A medida atingia diretamente empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, elevando a carga tributária sob o argumento de redução de "benefícios fiscais".
​Para o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), que impetrou o mandado de segurança coletivo, o Lucro Presumido é um método de apuração e não um incentivo fiscal. Ao acolher o agravo de instrumento da entidade, o magistrado entendeu que a alteração por parte do Governo Federal feriu princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva e da tipicidade tributária.

Impacto Econômico
O desembargador destacou em sua decisão que a majoração baseada exclusivamente no faturamento anual, sem considerar a lucratividade real ou a realidade econômica das operações, cria uma desigualdade injustificada entre os contribuintes. Além disso, a justiça reconheceu o "perigo na demora", uma vez que o aumento inesperado comprometeria o fluxo de caixa das empresas, sujeitando à imposição de multa e de restrição à obtenção de certidões de regularidade fiscal. 
​Para o diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, a liminar restabelece a segurança jurídica para o setor produtivo.
"Esta decisão é fundamental porque reconhece que o regime de lucro presumido não pode ser tratado como um benefício discricionário que o governo altera a seu critério. O que a nova lei tentou fazer foi desnaturalizar um sistema de apuração consolidado para aumentar a arrecadação de forma arbitrária. Ao suspender essa exigibilidade, o Judiciário protege a saúde financeira das empresas e garante que o dispositivo não seja utilizado como um atalho para ferir princípios constitucionais básicos", afirma Honda.

Publicidade

Leia Também:

Próximos passos
Com a liminar, as empresas associadas ao Ciesp que se enquadram no critério de faturamento da LC 224/25 podem manter o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base nos percentuais originais de presunção, sem o acréscimo de 10%. A União deverá recorrer da decisão, e o mérito do mandado de segurança seguirá para julgamento definitivo após parecer do Ministério Público Federal.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Maricy Celebroni

Publicado por:

Maricy Celebroni

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR