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Acordo entre sócios para pequenas, médicas e grandes empresas

Por André Vieira, do Caprini e Vieira Sociedade de Advogados

Acordo entre sócios para pequenas, médicas e grandes empresas
Crédito: Matheus Campos
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À primeira vista, pode parecer que um acordo entre sócios é um documento extremamente complexo e, por conta disso, é utilizado apenas em grandes negócios. Porém, o que pretendemos com esse breve artigo é desmistificar o Acordo entre Sócios e demonstrar a sua importância dentro da sua empresa, seja ela pequena, média ou grande.

O Acordo entre Sócios tem como objetivo compor os interesses particulares de cada um dos sócios, estabelecendo regras para o bom andamento da empresa.

Mais a mais, importante distinguir o Acordo de Acionistas em se tratando de uma Sociedade por Ações (S/A), que são feitas através de um Estatuto Social e, Acordo de Quotistas para Sociedades por Quotas (LTDA) que são reguladas por um Contrato Social. Sendo assim, neste artigo, utilizaremos de forma genérica o termo "acordo entre sócios" para tratar de ambos os casos.

Em suma, o Acordo entre Sócios regulamenta as obrigações, os direitos e a forma como os sócios irão exercer essas obrigações e direitos.

Mas afinal das contas, quem pode ser Sócio? Sócio pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que esteja diretamente ligada ao Capital Social da Empresa, não podendo ser Terceiros/Pessoas Estranhas.

Entende-se que a Missão do Acordo entre Sócios é de regulamentar, da maneira mais detalhada possível, todo e qualquer tipo de relações interna da sociedade que não estejam previstas no Contrato Social, haja vista que muitas vezes os interesses entres sócios podem ser antagônicos.

É muito comum haver divergência entre sócios em relação a distribuição de lucros, contratação de funcionários, planos de expansão e demais estratégias, acarretando problemas no dia a dia da empresa, crises e até mesmo quebra da chamada "affectio societatis". Isso posto, visando a harmonia entre os sócios, nada melhor que estabelecer regras entre eles.

Muitas vezes, na pressa de se iniciar um negócio, os sócios acabam envolvidos com inúmeras demandas operacionais e acabam se esquecendo de definir as regras para o bom funcionamento do negócio, e o que é pior, na maioria das situações, acabam buscando modelos já prontos, muito básicos sem a necessária adequação para aquele negócio que está se criando.

Muito embora haja grande liberdade dada pelo ordenamento para elaboração de um acordo entre sócios, existe na legislação, de forma esparsa, algumas restrições a este direito, pois este contrato não pode contrariar a natureza das quotas ou das ações, nem os direitos básicos dos sócios e, ainda, não pode ir de encontro aos interesses da empresa ou do contrato social/estatuto social, por exemplo.

Concluímos que a realização de um Contrato entre os Sócios deve levar em consideração diversas situações e requisitos específicos do seu negócio, sobre o qual um modelo pronto não pode prever. Por isso, deve-se sempre buscar profissionais especializados e competentes para conduzir as complexas variantes do assunto.

Sobre o autor

André Souza Vieira - OAB/SP 380.236

Graduado em Direito pela Facamp, especializações em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e cursando a Pós Lato Sensu em Direito e Negócios Imobiliários pela Faculdade Damásio Educacional. Sócio Fundador do Escritório Caprini e Vieira Sociedade de Advogados.

Comunicação AMZ

Publicado por:

Comunicação AMZ

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