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O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou nesta sexta-feira (23) o entendimento que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a tornarem públicos, por iniciativa própria, seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, sustentando-se em acordo prévio entre os postulantes ao cargo.
Conforme a deliberação oficial, o magistrado pontuou que a Justiça Eleitoral não possui a atribuição de fiscalizar os chamados desafios firmados entre os grupos políticos dos candidatos à presidência da República.
A determinação inicial havia sido proferida no dia anterior, ocasião em que o representante da Corte concluiu ser desnecessária a emissão de uma ordem judicial para que os dados fossem divulgados.
Apesar da posição do tribunal, as equipes de articulação política de Lula e Flávio mantiveram o interesse em requerer que o órgão atue como mediador na publicidade dessas informações sigilosas. Para isso, os políticos entregaram procurações formais visando viabilizar o procedimento.
No entanto, a postura do relator permanece firme. Para ele, as novas petições protocoladas não possuem o condão de alterar o entendimento jurídico já estabelecido sobre o impasse.
"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte", declarou o ministro.
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