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O ministro André Mendonça, integrante do STF, determinou a suspensão por mais 90 dias da aplicação de multas e sanções relacionadas à saúde mental dos trabalhadores formais, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A decisão visa abrir espaço para negociações e conciliação entre o governo federal e o setor empresarial em torno das exigências da norma.
A suspensão anterior havia sido decretada em junho. A medida ocorreu logo após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestar a legalidade da regulamentação na justiça.
Em sua análise inicial, o ministro apontou que a NR-1 continha definições vagas e subjetivas passíveis de punição. Para ele, essa imprecisão normativa poderia violar princípios fundamentais da Constituição.
A norma em questão passou a vigorar em 26 de maio. O texto obriga os empregadores a mapearem riscos psicossociais no ambiente laboral, a exemplo de sobrecarga e assédio, exigindo planos de ação.
Embora não exista uma penalidade financeira única estipulada exclusivamente para esses casos, as multas seguem a tabela geral do Ministério do Trabalho.
Os valores aplicados variam conforme o porte do negócio, a quantidade de funcionários e o grau de severidade da infração constatada.
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