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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que a greve da Caixa Econômica Federal deve preservar pelo menos 60% dos empregados em atividade. A paralisação da categoria teve início em 10 de setembro.
A determinação judicial acontece na sequência de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição financeira na quinta-feira (24). A ação foi direcionada contra a Contraf e a Contec.
Em sua solicitação inicial ao TST, o banco requeria a permanência de 80% do quadro trabalhando. A instituição argumentou que a paralisação afeta serviços essenciais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.
Outro ponto citado pela empresa foi a ausência de acordo nas conversas sobre o modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo o tribunal, o patamar de 60% buscou equilibrar a continuidade do atendimento à população com a garantia do direito constitucional de greve.
Negociações
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, declarou por nota que a categoria já havia pedido a retomada das conversas por meio de um ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou ela.
Na mesma liminar, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento final do processo. O acordo tem vigência prevista entre setembro de 2024 e agosto de 2026.
Delgado também rejeitou o pedido para proibir atos que limitem o acesso às agências. Ele pontuou que não foram constatados indícios de abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento definitivo do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita publicamente, exceto em relação a documentos específicos que receberam pedido de sigilo por parte do banco.
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