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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
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ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais

Índice representa o menor percentual autorizado pela agência reguladora desde o ano 2000, impactando cerca de 7,7 milhões de consumidores.

ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O reajuste contratual anual máximo para planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11%. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, representa o menor índice autorizado desde o ano 2000.

Cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem planos de saúde individuais, o que corresponde a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no país. Estes planos são contratados diretamente pelos indivíduos e seus dependentes, em contraste com os planos empresariais ou coletivos.

O índice de 5,11% é o menor desde 2000, com exceção de 2021, ano marcado pela pandemia de COVID-19, quando o reajuste foi negativo em 8,19%. Naquele período, a redução no uso de serviços de saúde não emergenciais devido ao isolamento social contribuiu para a queda nos custos dos planos.

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Histórico de reajustes anuais:

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Vigência do reajuste

O percentual de 5,11% aplica-se a planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A cobrança do novo valor só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, data em que o plano foi originalmente firmado.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a ANS autoriza que a cobrança do reajuste retroativo seja iniciada em julho, com prazo máximo em agosto.

Os cálculos que definiram o reajuste foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e posteriormente validados pelo Ministério da Fazenda. A aprovação final coube à Diretoria Colegiada da agência, com a decisão aguardando publicação no Diário Oficial da União.

Metodologia de cálculo

A variação máxima de 5,11% supera a inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses, que registrou 4,64% até maio, segundo o IPCA-15. A ANS explica que a inflação específica do setor de saúde difere da inflação geral.

O cálculo do reajuste considera fatores como a frequência de utilização dos serviços médicos e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Portanto, o uso de serviços, bem como os custos de equipamentos e insumos médicos, impactam diretamente o índice.

Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, destacou que o objetivo é manter o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade financeira dos beneficiários.

A metodologia empregada pela ANS combina dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e a inflação oficial (IPCA), com peso de 20%. O IVDA reflete os custos operacionais das empresas, incluindo ganhos de eficiência e ajustes por mudança de faixa etária dos segurados.

Adicionalmente ao reajuste anual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, podem sofrer aumentos decorrentes de mudanças de faixa etária, aplicados em datas de aniversário específicas e em idades predeterminadas.

Planos empresariais e coletivos

Os reajustes de planos empresariais e coletivos são definidos por negociação direta entre a empresa contratante e a operadora ou administradora do plano, não seguindo o teto estabelecido pela ANS para planos individuais.

Dados recentes da ANS indicam que, nos primeiros dois meses de 2026, esses planos apresentaram uma variação média de 9,9%, o menor índice de alta em cinco anos para este segmento.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

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