Araraquara, SP – A queima de lixo e resíduos em terrenos baldios é estritamente proibida no município de Araraquara e é considerada um crime ambiental, conforme a legislação local. A norma municipal veda explicitamente o emprego de fogo para a limpeza de lotes ou a destinação de materiais na área urbana, visando proteger tanto o meio ambiente quanto a saúde pública.
As queimadas representam um sério risco à saúde da população, potencializando quadros respiratórios e deteriorando a qualidade do ar. A cidade reforça a campanha contra essa prática, lembrando que toda queimada tem um responsável e incentivando a denúncia.
A Lei Complementar nº 979 proíbe o lançamento de fumaça e gases na atmosfera originados de queimadas em zonas urbanas. Proprietários flagrados iniciando fogo ou permitindo que ocorra em seus terrenos estão sujeitos a multas que aumentam progressivamente conforme a extensão da área afetada. O valor da penalidade pode ser majorado em 30% se a ocorrência se der nas proximidades de estabelecimentos de ensino, unidades de saúde e hospitais.
Adicionalmente, a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece penalidades para ações que prejudiquem o meio ambiente e a saúde coletiva.
A campanha de conscientização, com o lema “Enquanto alguém coloca fogo, todos respiram fumaça”, visa alertar a população sobre as consequências coletivas e a importância de denunciar atividades ilegais.
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