Templos Religiosos Livres de IPTU
No último ano, o vereador Lucas Grecco, representando a União Brasil, protocolou a Indicação nº 5.844/2023. Nela, recomendou ao procurador-geral do Município o cancelamento do envio de carnês com cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para entidades religiosas de Araraquara e seus lançamentos tributários.
O pedido do parlamentar baseou-se no artigo nº 156 da Constituição Federal, que prevê a isenção do pagamento de IPTU para templos de qualquer culto. Além disso, considerou a Emenda Constitucional nº 116/2022, que ampliou a imunidade para instituições que exerçam atividades em imóveis alugados, desde que os contratos estejam em nome das entidades religiosas.
Renato Tonia Ribeiro, chefe de Gabinete do Prefeito, respondeu que a Procuradoria acatou a solicitação de Grecco. A decisão foi respaldada por precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentados pelo vereador durante a 139ª Sessão Ordinária da Câmara.
Decisão Baseada em Legislação Vigente
A isenção concedida respeita a legislação federal, com destaque para a Constituição e emendas recentes, fortalecendo os direitos das entidades religiosas em Araraquara.