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As denúncias sobre assédio eleitoral registraram um salto de 75% no Ministério Público do Trabalho (MPT) logo após o segundo turno das eleições. Em apenas três dias, o órgão contabilizou 1.459 novos relatos motivados por pressões políticas no ambiente corporativo.

Antes do início da semana, a instituição já somava 1.937 ocorrências. A rápida aceleração das notificações representa cerca de 40% de todo o volume acumulado no ano de 2026, totalizando 3.396 chamados direcionados ao MPT.

O estado de São Paulo lidera o ranking nacional com 620 queixas, seguido por Minas Gerais (351) e Paraná (338). O levantamento também aponta números significativos no Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

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Esses dados refletem o crescimento de relatos sobre empresários promovendo boicotes e demissões direcionadas a colaboradores que votaram em candidatos opostos às suas orientações políticas.

Diante desse cenário, medidas judiciais já estão sendo aplicadas. A Justiça do Trabalho emitiu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar perseguições ou demissões por convicção política, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A parlamentar havia publicado mensagens nas redes sociais encorajando empresários a checarem o posicionamento político de seus funcionários, mirando especificamente apoiadores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Para combater as ilicitudes, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo avalia criar uma lista suja de empresas praticantes dessa conduta, prevendo ainda restrições no acesso a créditos públicos.

A prática é considerada crime e ocorre quando um empregador usa sua posição hierárquica para constranger, influenciar ou coagir trabalhadores em suas escolhas partidárias ou eleitorais.

Resposta será ágil, diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que os impactos atingem assalariados, profissionais autônomos e pequenos comerciantes que manifestaram suas posições.

Segundo a autoridade, a resposta da Justiça para quem comete tais ilegalidades será firme e rápida, ressaltando o expressivo risco econômico assumido pelos empregadores infratores.

Trabalhadores lesados podem recorrer à Justiça e pedir indenizações. A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer conduta discriminatória que limite o acesso ou a manutenção do emprego.

Em caso de condenação, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o profissional ou pagar o dobro dos salários referentes a todo o período em que ficou afastado.

A proteção contra a discriminação política é respaldada pela Constituição Federal e pelas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil