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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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CMN posterga bloqueio de crédito rural por desmatamento ilegal para 2027

Assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais terão prazo estendido até 2028 para a regra do Cadastro Ambiental Rural.

CMN posterga bloqueio de crédito rural por desmatamento ilegal para 2027
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em uma decisão crucial, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), o adiamento para 2027 da implementação da norma que restringe o acesso a crédito rural subsidiado para produtores com histórico de desmatamento ilegal. A medida, que visa conceder maior prazo de adaptação, surge após intensa pressão de diversas entidades ligadas ao agronegócio.

Essa regulamentação exige que bancos e demais instituições financeiras consultem registros de supressão irregular de vegetação nativa em propriedades rurais, ocorridas após 31 de julho de 2019, antes de conceder qualquer financiamento.

A verificação será realizada por meio dos dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), uma iniciativa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

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Novo cronograma de aplicação

Apesar de a norma ter entrado em vigor em 1º de abril deste ano, direcionada inicialmente a imóveis de maior porte, as alterações aprovadas pelo CMN estabelecem um novo escalonamento para sua aplicação, conforme detalhado abaixo:

Para propriedades rurais que excedam 15 módulos fiscais, a restrição começará a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

Imóveis com extensão entre 4 e 15 módulos fiscais terão a regra aplicada a partir de 1º de julho de 2027.

Já as áreas de até 4 módulos fiscais serão abrangidas pela medida a partir de 3 de janeiro de 2028.

Ainda em 2028, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais serão incluídos na exigência, em sincronia com a adequação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para contemplar áreas coletivas.

Entenda o funcionamento da medida

No cenário prático, agricultores que apresentarem registros de desmatamento ilegal posteriores a julho de 2019 poderão encontrar dificuldades no acesso a linhas de crédito com recursos controlados e taxas de juros subsidiadas pelo governo federal, incluindo programas importantes como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A responsabilidade pela consulta aos alertas do Prodes, antes da aprovação de qualquer financiamento, recairá sobre as instituições financeiras.

A influência do agronegócio

Essa alteração na regulamentação é resultado direto das críticas e reivindicações de entidades do setor agropecuário, que apontavam para desafios operacionais significativos e uma percepção de insegurança jurídica na aplicação imediata da norma.

Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão das exigências ambientais atreladas à concessão de crédito rural.

Após o anúncio da decisão do CMN, a CNA manifestou-se, caracterizando o adiamento como um “alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.

As justificativas oficiais

Em um comunicado oficial, o Ministério da Agricultura e Pecuária esclareceu que a prorrogação visa assegurar a continuidade do acesso ao crédito para produtores que operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.

De acordo com a pasta, a extensão dos prazos também proporcionará uma oportunidade para aprimorar os procedimentos de regularização ambiental e conceder um período adicional de adaptação tanto para os produtores quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, declarou que as modificações têm como propósito “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade em sua implementação.

Inclusão de novos documentos para comprovação

Adicionalmente à prorrogação dos prazos, o CMN aprovou a aceitação de novos tipos de documentos para a comprovação da regularidade ambiental das propriedades rurais.

Entre os documentos agora aceitos, destacam-se o Termo de Compromisso Ambiental, estabelecido com órgãos estaduais, e outros comprovantes equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.

O governo informou que os produtores que tiveram seus pedidos de crédito negados durante o período de vigência inicial da regra terão a possibilidade de reapresentar suas propostas de financiamento.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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