A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 1124/26. Este projeto visa garantir um reajuste anual e atualizar os valores da pensão especial concedida às pessoas afetadas pela Síndrome da Talidomida, estabelecendo uma correção automática e um piso mínimo para o benefício.
A partir de 2027, a nova metodologia de cálculo prevê um valor fixo de R$ 2.367,85 por grau de deficiência. O montante final da pensão será determinado pela multiplicação deste valor pelo total de graus de comprometimento do indivíduo.
Além disso, o texto introduz importantes salvaguardas financeiras. O valor final do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Adicionalmente, será implementado um reajuste anual obrigatório, com base na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposição, enfatizou que a ausência de reajustes periódicos, somada aos efeitos da inflação, tem comprometido severamente a capacidade das vítimas de cobrir despesas essenciais. Isso inclui custos com medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal indispensável.
Reparação histórica e o papel do Estado
A relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), manifestou-se favoravelmente ao projeto, relembrando a tragédia da talidomida no final da década de 1950. Ela destacou que essa situação resultou de uma falha na fiscalização governamental, que tardou em proibir a comercialização do fármaco e em instituir normas de segurança adequadas.
Em seu parecer aprovado, a relatora argumentou: "A pensão especial não se configura como uma prestação assistencial comum, mas sim como um instrumento de reparação por parte do Estado." Ela acrescentou que "o valor deve, portanto, refletir de maneira justa as reais condições de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e elevados custos".
A Síndrome da Talidomida é caracterizada por malformações físicas congênitas, frequentemente manifestadas pela ausência ou encurtamento de membros, como pernas e braços.
Próximos passos para a legislação
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação final tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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