A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa o cancelamento automático da matrícula e a nulidade de atos acadêmicos para indivíduos que cometerem fraude no ingresso em vagas de cotas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência em universidades e institutos federais.
Na prática, esta medida implica na invalidação completa do histórico acadêmico do fraudador, resultando na perda de créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma obtido de forma indevida.
O colegiado deu sinal verde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), referente ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Enquanto o texto original previa o cancelamento de créditos e a cassação do diploma, o relator optou por estender a abrangência da medida, determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos adquiridos em decorrência do ingresso ilegal no sistema de cotas.
Mecanismo de checagem obrigatória
A proposta aprovada estabelece que a autodeclaração de raça terá uma presunção "relativa" de veracidade. Isso significa que a declaração exigirá confirmação através de um procedimento de heteroidentificação, conduzido por uma comissão de avaliadores encarregada de verificar as características físicas ou a condição do candidato.
O deputado Prof. Reginaldo Veras enfatizou a importância da medida, argumentando que "as universidades públicas já utilizam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é fundamental".
Ele ressaltou que "as fraudes provocam injustiças e contrariam o propósito da inclusão, enfraquecendo a política de justiça social que a lei de cotas busca promover".
Adicionalmente, o texto exige que os editais de vestibulares e processos seletivos detalhem os procedimentos de avaliação e garantam a criação de uma comissão de recursos, permitindo que o candidato conteste eventuais decisões negativas.
Próximos passos legislativos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei
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