A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2843/24, que estabelece novas regras para o acúmulo de funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo. A decisão, tomada na última sessão, visa equilibrar a segurança dos passageiros com a flexibilidade operacional, permitindo a cobrança de passagens sob condições específicas.
Conforme o texto aprovado, o motorista profissional terá a permissão para efetuar a cobrança de tarifas, mas com uma condição primordial: o veículo deve estar completamente parado. Além disso, para que essa prática seja validada, ela precisa estar expressamente prevista tanto no regulamento do poder público que gerencia o serviço quanto no acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
O documento que recebeu aprovação é, na verdade, um substitutivo. Ele foi apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e promove alterações significativas na proposta original, que havia sido idealizada pela deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente em suplência, e contava com o apoio dos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
As principais mudanças propostas
É importante destacar as divergências entre o texto original e o substitutivo. A proposta inicial previa a proibição total para que as empresas de transporte coletivo delegassem aos motoristas a função de cobrador. Adicionalmente, ela introduzia um novo tipo penal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem tal acúmulo.
O relator Ricardo Ayres optou por remover a previsão de punição criminal. Sua justificativa é que o próprio CTB já contempla sanções para motoristas que realizam a cobrança de tarifas com o veículo em movimento, tornando a criação de uma nova penalidade redundante.
Ayres reconheceu que a separação das funções visa, primordialmente, assegurar a segurança e a concentração total do condutor. Contudo, ele ponderou: “Essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens acontece com o veículo completamente parado, momento em que não há condução ativa nem a necessidade de atenção simultânea à direção”.
Próximas etapas da tramitação
O projeto de lei seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Somente após essa etapa, ele estará apto para ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que o texto receba aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
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