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No próximo domingo (4), das 8h às 17h (horário de Brasília), os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das Eleições 2026 poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência de forma rápida e totalmente digital.

A iniciativa da Justiça Eleitoral visa diminuir as filas nos postos físicos de atendimento. O procedimento simplificado pode ser realizado diretamente por smartphones ou tablets, otimizando o tempo do cidadão no dia do pleito.

Caso o eleitor não compareça às urnas tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário apresentar uma justificativa individual para cada um dos dias de votação, respeitando os prazos legais estabelecidos.

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Justificativa na palma da mão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem realizar o processo no próprio dia da eleição não precisará anexar documentos comprobatórios.

O sistema do aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho celular para confirmar que o cidadão está, de fato, fora do seu município de votação. Essa ferramenta é exclusiva para contas em situação regular ou suspensa.

Fique por dentro: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.

Opção de entrega presencial

Para quem não conseguir utilizar a plataforma digital, a alternativa é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF.

O documento impresso deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou nos postos indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, mesmo que vencido.

O formulário gratuito está disponível para impressão nos sites do TSE e dos TREs, além de ser distribuído fisicamente nos locais de votação durante o dia da eleição.

Eleitores no exterior

Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação devem justificar a ausência pelo aplicativo ou nas seções de votação com urna eletrônica instaladas no exterior.

Serviço: Confira aqui os locais e as seções eleitorais brasileiras fora do país.

Para orientações adicionais, a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) permanece à disposição dos eleitores que residem ou votam fora do território nacional.

Tratamento pós-eleição

Para as justificativas entregues fisicamente por meio de formulário impresso, os juízos eleitorais têm até o dia 9 de dezembro para registrar as informações no cadastro oficial de eleitores.

Prazos para regularização

Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá o prazo de até 60 dias após cada turno para fazê-lo, necessitando anexar documentos que comprovem o motivo do impedimento.

O procedimento tardio pode ser feito de três maneiras: pelo aplicativo, pelo sistema de autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O limite para justificar a ausência do primeiro turno sem penalidades é 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, o prazo final se encerra em 8 de janeiro de 2027.

Penalidades e restrições

O eleitor obrigado a votar pode justificar a ausência quantas vezes for necessário. No entanto, a falta sem justificativa ou pagamento de multa por três eleições consecutivas acarreta o cancelamento do título de eleitor.

Sem a regularização, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar passaporte e RG, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, obter empréstimos em bancos estatais e participar de concorrências públicas.

Regras do voto obrigatório

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos. O alistamento e o voto são facultativos para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Pessoas com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações podem solicitar a isenção de sanções. Estrangeiros e conscritos em serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - repórter da Agência Brasil