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Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Justiça Eleitoral garante diversas prerrogativas para facilitar o exercício da cidadania no dia do pleito.

Acessibilidade garantida

Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade ampla. Isso inclui o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte.

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Cada local conta com um coordenador de acessibilidade. Ele verifica o acesso à cabine e orienta os eleitores.

Sempre que possível, pessoas com necessidades especiais são alocadas em locais sem escadas, preferencialmente no térreo.

O estacionamento deve ser liberado ou ter vagas reservadas o mais próximo possível da entrada.

Atendimento prioritário nas filas

A organização dos locais de votação prevê preferência para dar fluidez e evitar o desgaste físico.

Eleitores com 80 anos ou mais têm superprioridade máxima sobre todos os outros.

Demais grupos prioritários, como gestantes, lactantes, pessoas obesas, com deficiência e idosos entre 60 e 79 anos, são atendidos conforme a ordem de chegada.

Auxílio na cabine de votação

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com a ajuda de uma pessoa de confiança na cabine.

O acompanhante pode digitar os números na urna, seguindo as instruções dadas. O auxílio depende da avaliação dos mesários, sem exigir cadastro prévio.

Pessoas com deficiência visual também podem acessar a cabine acompanhadas por seu cão-guia.

Recursos nas urnas eletrônicas

As urnas dispõem de ferramentas para ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência.

Entre os recursos estão a saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com Braille e relevo tátil.

O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Contudo, quem possui deficiência que dificulte muito o deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, isentando-o de multas.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil