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A prática conhecida como boca de urna é um dos temas centrais durante as eleições 2026, sendo considerada crime eleitoral a tentativa de aliciar eleitores ou promover propaganda no dia da votação. O objetivo da legislação é garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto de forma livre, sem pressões ou influências indevidas nas proximidades dos locais de votação.

O que caracteriza a prática proibida

A legislação brasileira veda qualquer tentativa de convencer o eleitorado a apoiar determinado candidato, partido ou coligação durante o dia do pleito. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de materiais impressos (santinhos), a realização de comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e a organização de grupos para promover candidaturas.

É importante ressaltar que a proibição inclui a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva. Contudo, a manifestação individual e silenciosa é permitida, sendo possível utilizar broches, adesivos ou bandeiras, desde que não configurem um ato organizado de campanha.

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Regras para o ambiente digital

No cenário digital, a lei eleitoral impõe limites claros: é proibido aos candidatos publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens no dia da votação. Materiais que já estavam disponíveis na rede antes do início do dia eleitoral podem ser mantidos, mas não devem ser atualizados.

Penalidades e denúncias

O descumprimento dessas normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, onde o cidadão pode enviar fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil