Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a interrupção imediata da propaganda eleitoral digital do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata).

Além da suspensão dos conteúdos online, a ordem judicial também congelou o envio de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao político.

Outro ponto da medida cautelar proíbe Wilson de marcar presença em debates transmitidos por emissoras de rádio, televisão e plataformas de podcasts até que ocorra uma apreciação definitiva pelo plenário do TSE.

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Conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira, legendas e concorrentes precisam obrigatoriamente comunicar quais endereços na web serão empregados na divulgação, o que abrange redes sociais e blogs, imediatamente após formalizarem o pedido de registro.

Cumprida essa etapa de notificação, tais perfis virtuais ficam impedidos de receber impulsionamentos ou recomendações automáticas geradas pelos algoritmos das plataformas digitais.

No entanto, nos registros oficiais, constatou-se que o candidato repassou a lista contendo oito contas virtuais com um atraso de 17 dias após a solicitação inicial da candidatura na Justiça Eleitoral.

Na avaliação do magistrado, essa falha procedimental na comunicação tempestiva dos canais de internet pode conferir uma vantagem indevida ao postulante durante o pleito.

Em sua fundamentação, o ministro destacou que há pelo menos uma página operando em desacordo com as normas para alcançar milhares de usuários, usufruindo indevidamente do favorecimento algorítmico.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil