A Constituição brasileira garante o acesso escolar para crianças com autismo e outras deficiência, contudo, a realidade ainda é bastante diferente em diversas cidades. Recentemente, o goleiro Cássio, ex-Corinthians e atual Cruzeiro, desabafou sobre as dificuldades de matricular sua filha em uma escola na capital mineira, em suas redes sociais.
Ele contou que tentou matricular a filha, de apenas 7 anos, em diferentes escolas, mas a resposta é sempre a mesma: “ela não é aceita”. O goleiro afirmou que muitas dessas instituições se apresentam como inclusivas, porém, um dos empecilhos seria acompanhamento profissional que a menina possui, desde de pequena, que não seria aceito nos ambientes de ensino.
A Lei Berenice Piana, n°12.764/2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo, classificando-as como indivíduos com deficiência e direito a uma educação inclusiva, com o acompanhamento especializado e a elaboração de um plano de ensino individualizado, adaptado às suas necessidades de aprendizado, sem custos extras.
A PHD em neurociências, psicanalista e psicopedagoga, Ângela Mathylde Soares, explica que a inclusão é feita em sala de aula, a partir do momento em que o método de ensino aplicado permite o acolhimento dessas crianças, independentemente de suas necessidades e dificuldades de aprendizagem. Todas devem possuir igualdade de oportunidades com a aplicação de estratégias pedagógicas específicas e ambientes preparados para atendimento individual.
No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a condição é definida como um transtorno do neurodesenvolvimento, provocado por um desenvolvimento atípico, comprometedor da capacidade de comunicação e interação, apresentando interesse restrito a objetos ou assuntos e ainda causa padrões comportamentais repetitivos e bastante específicos, conforme cada caso.
Os professores devem possuir conhecimento e experiência para trabalhar com esses estudantes atípicos, uma vez que não lidam apenas com a aprendizagem, assim como também, com características específicas, como sensibilidade a ruídos, déficit de atenção, hiperatividade, ansiedade, depressão e, até mesmo, epilepsia.
O problema não é recente, entretanto, o caso do goleiro Cássio serve como um alerta para instituições e os governantes, visando cobrar uma adaptação e consequentemente, o cumprimento da lei, em relação às escolas.
O fato é apenas um dos milhares ocorridos no Brasil diariamente e não recebe a devida atenção, uma vez que grande parte da população não possui a fama do jogador, mas deve ser vista como um incentivo aos pais, familiares e responsáveis.
Ângela recorda que a recusa de matrícula pode ser denunciada ao Ministério Público, entidade apta a orientar os responsáveis sobre direitos e deveres. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e advogados especializados também prestam apoio e orientação necessários, inclusive, com direito a processo e pedido de indenização.