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O voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 exige que o eleitor compareça obrigatoriamente ao novo local solicitado, sendo proibida a votação na seção de origem.
Se o cidadão não estiver no município escolhido para a transferência, ele precisará justificar a ausência, mesmo que retorne ao seu endereço eleitoral original durante o pleito.
A consulta do endereço exato pode ser realizada rapidamente através do portal de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.
- No site oficial, acesse o menu de consultas, selecione “Onde Votar”, informe os dados solicitados e digite o código de autenticação.
- Na plataforma móvel, basta entrar com a biometria cadastrada e acessar imediatamente a aba dedicada ao local de votação.
Eleitores que optaram por cidades do mesmo estado votam para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, quem escolheu um município localizado em outra unidade federativa terá a participação restrita exclusivamente ao cargo presidencial.
Essa modalidade é exclusiva para anos de eleições gerais, sendo restrita a quem solicitou a mudança dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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