GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 exige que o eleitor compareça obrigatoriamente ao novo local solicitado, sendo proibida a votação na seção de origem.

Se o cidadão não estiver no município escolhido para a transferência, ele precisará justificar a ausência, mesmo que retorne ao seu endereço eleitoral original durante o pleito.

A consulta do endereço exato pode ser realizada rapidamente através do portal de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.

Publicidade

Leia Também:

  • No site oficial, acesse o menu de consultas, selecione “Onde Votar”, informe os dados solicitados e digite o código de autenticação.
  • Na plataforma móvel, basta entrar com a biometria cadastrada e acessar imediatamente a aba dedicada ao local de votação.

Eleitores que optaram por cidades do mesmo estado votam para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, senadores, governador e presidente da República.

Por outro lado, quem escolheu um município localizado em outra unidade federativa terá a participação restrita exclusivamente ao cargo presidencial.

Essa modalidade é exclusiva para anos de eleições gerais, sendo restrita a quem solicitou a mudança dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil