A Fast Shop, renomada rede varejista de eletrônicos, foi alvo de uma **multa recorde** de R$ 1.040.278.141 aplicada pelo governo do estado de São Paulo. A Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) concluiu que a empresa ofereceu vantagens indevidas a agentes públicos, obteve **benefícios tributários indevidos** e interferiu em processos de fiscalização e investigação da administração tributária estadual, configurando as irregularidades que levaram à sanção.
Este montante, superior a R$ 1,04 bilhão, representa os valores ilicitamente auferidos pela varejista e se tornou a maior penalidade já imposta no Brasil com base na Lei Anticorrupção.
Esquema de corrupção e benefícios indevidos
As investigações da CGE-SP revelaram que a **Fast Shop** firmou contrato com a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., empresa gerida por Artur Gomes da Silva Neto, um ex-auditor fiscal da Receita Estadual. O objetivo era a prestação de serviços para a recuperação de créditos tributários de ICMS, originados do regime de substituição tributária.
Ficou comprovado que a varejista tinha conhecimento do uso indevido de informações privilegiadas. O esquema, inclusive, utilizava o certificado digital da própria **Fast Shop** para suas operações.
O governo estadual detalhou que a atuação da Smart Tax incluía a promessa de facilitação de processos tributários, proteção contra fiscalizações e intermediação na monetização de créditos. Além disso, a apuração confirmou que a **Fast Shop** obteve R$ 1,04 bilhão em créditos tributários indevidos.
Esse valor resultou da prática de "mineração de dados fiscais", que consistia na prospecção e homologação irregular de créditos tributários, utilizando informações às quais a empresa não deveria ter acesso.
No total, os créditos analisados somaram cerca de R$ 1,59 bilhão. Desse montante, a porção superior a R$ 1,04 bilhão foi calculada e inserida por Artur Gomes da Silva Neto, utilizando dados adquiridos ilicitamente. Essa prática gerou uma vantagem indevida para a empresa e um prejuízo significativo ao Tesouro do Estado, levando a multa a ser equiparada ao valor total da fraude.
Desdobramentos da Operação Ícaro
Esta ação é um desdobramento da **Operação Ícaro**, lançada em 12 de agosto de 2025 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A iniciativa foi conduzida por meio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).
O MPSP informou que, em 15 de setembro do ano passado, foi homologado um Acordo de Não Persecução Penal. Este acordo envolveu o próprio MPSP, dois sócios e o diretor estatutário da **Fast Shop**, que se comprometeram a pagar uma prestação pecuniária penal no valor total de R$ 100 milhões.
Ainda segundo o MPSP, em abril, o GEDEC enviou à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento diversas sugestões. O objetivo era aprimorar os procedimentos de ressarcimento de ICMS da substituição tributária e do sistema e-CREDAC, visando prevenir riscos de corrupção e fortalecer os controles estruturais.
A Agência Brasil buscou contato com a **Fast Shop** para obter um posicionamento sobre o caso, e permanece à disposição para incluir a manifestação da empresa.
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