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O Ministério Público de São Paulo posicionou-se contrariamente aos recursos apresentados por Dudu no âmbito de sua disputa judicial contra Leila Pereira. Em dois pareceres emitidos na última quarta-feira (30), o órgão argumentou que STJ e STF devem abster-se de analisar os pedidos interpostos pela defesa do atleta.
As manobras jurídicas surgiram como resposta a veredictos desfavoráveis emitidos pela Justiça paulista. O atacante busca reverter a decisão que invalidou sua queixa-crime contra a dirigente do Palmeiras, motivada por declarações públicas ocorridas no início de 2025.
Entendimento das cortes superiores
No documento direcionado ao STJ, o promotor Fábio Brambilla frisou que os advogados falharam em introduzir novas teses capazes de alterar o panorama jurídico prévio. A recomendação é pela preservação integral do posicionamento adotado pela justiça estadual.
Referente ao STF, o parecer ressaltou a inexistência de dolo nas falas contestadas. Conforme a análise da promotoria, os pronunciamentos não caracterizam crimes contra a honra, justificando a inviabilidade do recurso extraordinário.
Origem do conflito judicial
O embrião da contenda jurídica remonta a janeiro de 2025, quando Leila Pereira declarou publicamente que o jogador gerou perdas financeiras expressivas ao declinar de uma transferência para o Cruzeiro, afirmando ainda que ele deixou a instituição desfavoravelmente.
Em contrapartida, Dudu protocolou uma queixa-crime por injúria e difamação em julho de 2025, sustentando que as falas da cartola difamavam sua imagem. O Judiciário paulista rejeitou a demanda inicial e as instâncias recursais subsequentes, deixando o desfecho nas mãos das cortes superiores após a manifestação do Ministério Público.
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