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A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para conceder gratuidade no transporte interestadual durante o segundo turno das eleições.
Em sua manifestação oficial, a magistrada pontuou que a atribuição para deliberar sobre esse assunto pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também destacou que seria impraticável para a Corte analisar o caso tão próximo à votação.
Conforme destacou a julgadora na petição, faltavam elementos fáticos, contratuais e administrativos fundamentais para embasar uma medida de impacto imediato sem riscos operacionais.
Anteriormente, o grupo político responsável pela ação havia argumentado que entendimentos passados do STF sobre a gratuidade urbana e metropolitana teriam deixado lacunas em relação aos trajetos entre estados.
Vale lembrar que as normativas vigentes do TSE já obrigam o poder público a garantir ônibus urbanos e intermunicipais gratuitos aos cidadãos no dia do pleito, mantendo a mesma frota de dias úteis.
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