Um novo dispositivo legal, divulgado nesta segunda-feira (6), reafirma o direito dos trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentar do serviço por até três dias a cada ano, sem prejuízo salarial, com o objetivo de realizar exames para a prevenção do câncer.
Embora essa prerrogativa já estivesse contemplada na CLT desde 2018, as empresas agora têm a obrigação de disseminar não apenas essa informação, mas também dados relevantes sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
Adicionalmente, o novo texto normativo amplia a concessão dessas folgas para incluir a realização de exames preventivos do HPV, somando-se aos procedimentos de rastreamento de câncer já contemplados pela legislação prévia. A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
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