O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra no próximo dia 31 de maio. É fundamental que os MEIs cumpram essa obrigação para manter a regularidade de seus negócios, podendo realizar o envio de forma prática pelo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.
A declaração anual é um procedimento essencial para a manutenção da conformidade legal do microempreendedor.
Quem precisa declarar?
A declaração anual do MEI é uma exigência para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025.
Essa obrigatoriedade se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento no ano. Um exemplo comum são profissionais que encerraram suas atividades como MEI para ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada.
A Receita Federal enfatiza a importância de os microempreendedores realizarem a entrega dentro do prazo estabelecido.
Essa medida é crucial para evitar a incidência de encargos financeiros e garantir a plena regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empreendimento.
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Multa
O descumprimento do prazo para a entrega da DASN-Simei acarreta a aplicação de multa.
A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso, com um limite máximo de 20% sobre o montante total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50.
É importante ressaltar que essa multa é gerada de forma automática assim que a declaração é transmitida após a data limite.
Como fazer a declaração
A elaboração da DASN-SIMEI é um processo simples e rápido, acessível diretamente pelo Portal do Empreendedor.
O MEI precisa detalhar o faturamento anual bruto de sua empresa, englobando todas as vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas ao longo do ano de 2025.
É crucial estar atento ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, conforme as diretrizes para microempreendedores.
Adicionalmente, o empreendedor deve indicar se realizou a contratação de algum funcionário, lembrando que a legislação permite o máximo de um colaborador.
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