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Segunda-feira, 15 de Junho 2026
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Notícias/Saúde

SÍNDROME DO PÂNICO É INCAPACITANTE MAS TRABALHADORES TÊM DIREITOS PREVISTOS NA LEI

O INSS permite benefícios, como o auxílio-doença

SÍNDROME DO PÂNICO É INCAPACITANTE MAS TRABALHADORES TÊM DIREITOS PREVISTOS NA LEI
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As doenças comprometedoras da saúde mental são cada vez mais frequentes na sociedade, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Entretanto, é essencial alertar que a síndrome do pânico também é bastante comum, decorrente,  muitas vezes, do estresse provocado pelo trabalho diário. A síndrome é considerada uma doença ocupacional e a estimativa é que mais de 6 milhões de brasileiros convivam com os  efeitos dessa síndrome, a cada ano,  impedindo-os, até mesmo, de trabalhar.

Os sintomas da condição são variados, sendo os mais frequentes, a ansiedade, aceleração dos batimentos cardíaco e da respiração, sensação de falta de ar, desmaios, dor no peito, pernas bambas, calafrios ou ondas de calor, tremores, suor frio, náuseas, vômitos, tontura, palidez, formigamento, o medo iminente de morrer e de perder o controle sobre si mesmo. Após as crises, a sensação é de extrema exaustão.

Quem sofre com a síndrome do pânico precisa, primeiramente, iniciar o tratamento com um profissional da psicologia para controlar os sintomas, através de uma análise da origem do problema e aplicação de métodos para superar essas barreiras, juntamente com a prescrição de medicamentos.

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A pesquisadora e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, alerta que esses pacientes têm direitos perante à lei. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os acometidos tenham benefícios, como o auxílio-doença ou até a aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja comprovada.

Os pacientes devem apresentar uma série de laudos atestando o problema, para, posteriormente, o pedido ser averiguado pela perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal. Além disso, existe um pré-requisito, a contribuição de pelo menos 12 meses para a Previdência Social.

Na primeira situação, em caso de incapacidade, o funcionário deve ser afastado por 15 dias e, a partir do 16°, já pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio- doença enquanto não possui condições de voltar às atividades.

É importante lembrar que, apesar de ser um direito previsto em lei, a resposta para o pedido pode levar mais tempo que o previsto e, muitas vezes, sequer será positiva. Assim, uma das soluções é tentar novamente, tendo o contribuinte, até 30 dias para recorrer, à partir do momento do retorno.

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