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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação histórica gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para o governo federal.

Por maioria de votos, os magistrados concluíram a análise de uma demanda que tramitava no tribunal desde 2008. O recurso inicial foi movido por uma empresa de transporte rodoviário contra uma sentença da Justiça Federal.

Segundo a tese firmada pela Corte, os valores referentes ao imposto municipal possuem natureza transitória. Eles apenas passam pelas contas das companhias antes de serem repassados aos municípios e ao Distrito Federal.

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Por essa razão, a quantia não representa faturamento ou receita própria da empresa. O entendimento uniformizado agora passa a valer para todos os processos semelhantes em andamento no país.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil