A Lei 15.476/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), oficializou o título Cidade Amiga do Idoso para reconhecer municípios brasileiros que implantam políticas públicas de envelhecimento ativo e garantem tratamento digno à população idosa.
A concessão da honraria busca incentivar os gestores locais a investirem na qualidade de vida na terceira idade. Além do prestígio institucional, os municípios contemplados poderão utilizar a marca oficial para impulsionar o turismo, movimentar o comércio regional e gerar novos empregos.
Critérios para obtenção do título
Para conquistarem a certificação, as cidades precisam comprovar ações efetivas de valorização social. A legislação exige melhorias e projetos integrados nas áreas de transporte público, moradia, saúde, oportunidades de trabalho e acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.
Outros pontos fundamentais incluem iniciativas que promovam segurança, respeito, inclusão social, canais eficientes de comunicação e uma rede consolidada de apoio comunitário voltada aos idosos.
Avaliação e validade do reconhecimento
As candidaturas municipais serão analisadas por um conselho multidisciplinar. O colegiado contará com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de organizações da sociedade civil voltadas à causa.
Os municípios aprovados poderão utilizar a denominação oficial em materiais institucionais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. Caso haja interrupção das políticas públicas ou descumprimento dos acordos, o título poderá ser revogado pelo conselho.
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