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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para suspender postagens nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A representação jurídica argumentava que as organizações estariam cedendo estruturas físicas e perfis digitais para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua análise inicial, o magistrado pontuou que as denúncias exigem averiguação caso a caso.
Por esse motivo, ele estabeleceu o prazo de 72 horas para que a coligação autora da ação detalhe as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou o ministro em seu despacho oficial.
Apesar da negativa da liminar, Cueva frisou que a medida não representa liberação para o uso de bens, serviços ou recursos públicos e sindicais em prol de campanhas políticas.
O magistrado lembrou que o financiamento indireto ou a doação de bens e serviços continuam proibidos pela legislação eleitoral brasileira.
A ação seguirá tramitando na corte até o julgamento definitivo do mérito, que ainda não possui data definida para acontecer.
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