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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) o encerramento do processo que avaliava a liberdade de expressão do humorista Antonio Tabet. A decisão ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizar a permanência de uma postagem feita pelo comediante sobre Nossa Senhora Aparecida em suas redes sociais.

Na publicação motivadora do litígio, Tabet compartilhou a imagem da padroeira do Brasil afirmando que a "família miliciana" odiava mulheres pretas e atacava a santa. A postagem fazia referência a controvérsias envolvendo aliados de Flávio Bolsonaro sobre a alteração do título de padroeira da imagem católica.

Impasse jurídico e decisão do TSE

Inicialmente, o conteúdo foi removido por determinação do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a um pedido de Flávio Bolsonaro sob a justificativa de desinformação. Tabet recorreu ao STF, onde Dino concedeu liminar favorável ao humorista, mas o ministro Luiz Fux posteriormente suspendeu o entendimento.

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O impasse se resolveu quando o plenário do TSE liberou a publicação específica de Tabet, embora tenha mantido o reconhecimento de desinformação quanto à associação direta de Flávio Bolsonaro aos ataques. Com o julgamento da Corte eleitoral, Dino considerou que a ação perdeu o objeto e declarou a extinção do caso no STF.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil