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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF, apontando possíveis violações processuais e risco de desequilíbrio eleitoral na decisão cautelar.
Mendes apresentou um pedido de vista que suspendeu a análise do caso pela Segunda Turma da Corte. Apesar da interrupção, a liminar proferida pelo ministro André Mendonça continua em vigor, pois o colegiado já havia formado maioria para manter a suspensão de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Questionamentos sobre competência e rito acelerado
Em seu despacho, o decano argumentou que a análise do caso deveria ocorrer no Plenário do STF, e não na Segunda Turma. Ele destacou que a medida contra a cúpula da Polícia Federal decorre de provocação de um membro da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes, o que exige julgamento pelo conjunto dos ministros.
Além disso, o ministro criticou a rapidez do julgamento virtual, pautado menos de uma hora antes de seu início. Segundo ele, a pressa impediu uma análise aprofundada dos autos, o que considerou grave por se tratar da remoção do comando máximo da corporação.
Precedentes e interferência eleitoral
Gilmar Mendes também mencionou a jurisprudência do tribunal sobre a neutralidade do Estado. Ele citou o caso de 2022 do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, quando o STF barrou um afastamento similar para evitar interferências judiciais no processo de votação em andamento.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitando a suspensão imediata da decisão que afasta o diretor-geral Andrei Rodrigues de suas funções.
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