A gravidez é o sonho de milhares de mulheres, contudo, a confirmação da gestação acaba por desencadear diferentes medos, como por exemplo demissão, situação que ocorreu com a advogada Márcia Alves. Ela contou em suas redes sociais que foi dispensada cinco minutos após retornar de licença. O conhecimento sobre os direitos trabalhistas permite reduzir a ansiedade e preocupações durante a gestação.
Primeiro, a pesquisadora e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, explica que é importante entender que, durante a gravidez, existe o direito de ser dispensada em horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, resguardando a saúde da mãe e do bebê. O empregador deve ainda garantir um ambiente mais seguro e adequado para as grávidas.
Desde 1988, a Constituição brasileira estabelece que as grávidas tenham uma licença-maternidade de 120 dias, pelo menos, ou seja, quatro meses, começando logo após o dia do nascimento do bebê. Durante esse tempo, a mulher continua recebendo o salário e benefícios, mesmo afastada das atividades.
A medida permite a criação da conexão mãe e filho, pois o recém-nascido é completamente dependente de cuidados, principalmente, em relação à amamentação. Dessa forma, evita-se o risco de desenvolver doenças que requerem internação e coloquem a vida em risco.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que o aleitamento materno deve ser exclusivo até os seis meses de idade, porque o leite produzido pela mãe é rico em nutrientes, necessários para o desenvolvimento e prevenir doenças, até mesmo, durante a fase adulta. Por esse motivo, o governo criou ainda, o programa “Empresa Cidadã” e todas aquelas que o adotam, podem prorrogar a licença em até 60 dias, completando o período recomendado pelo órgão de saúde.
Em relação à demissão, uma pesquisa da Empregos.com revelou que 56% das mulheres foram demitidas ou conhecem alguma mulher que passou por essa situação ao voltar da licença-maternidade, em 2023.
A lei assegura a garantia de um mês depois do retorno ao trabalho como estabilidade, ou seja, após os quatro meses afastada. O motivo para a decisão de encerrar o contrato deve acontecer por casos específicos e ser comprovado, como falhas graves.
Diversas empresas também adotaram o costume de abordar esse tema, ainda durante a fase de processo seletivo, entendendo se as mulheres possuem filhos ou o desejo de engravidarem. No entanto. Maria Inês alerta que a ação não é considerada legal e a Lei 9.029/95, assegura que não se pode exigir qualquer comprovação, seja de esterilidade ou gestação, visto que a gravidez não pode ser vista como uma barreira para a contratação.