A pauta da licença-paternidade ganhou destaque nos últimos dias. Atualmente, os homens têm direito a cinco dias longe do trabalho para ficar em casa, logo após o nascimento dos filhos. Contudo, uma lei sobre o tema ainda não foi, de fato, regulamentada e a regra atual apenas beneficia trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos.
A advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, lembra que desde 2016, os colaboradores de organizações participantes do projeto “Empresa Cidadã” têm um prazo de licença maior que os outros, acumulando até mais 15 dias extras. As mulheres também são beneficiadas com esse plano, ao conseguirem uma extensão de mais 60 dias, se adequando à recomendação de aleitamento exclusivo de órgãos de saúde nacionais e mundiais.
A exceção dessa realidade masculina se encaixa apenas aos servidores públicos, pais solos, que desde 2022, devido ao Supremo Tribunal Federal (STF), têm direito a 180 dias de afastamento.
Apesar de o direito constar na Constituição desde 1988, de fato, a lei nunca foi regulada e, por isso, agora, o STF determinou um prazo de até 18 meses para que o Poder Legislativo acerte esses detalhes. Caso esse tempo não seja cumprido, o próprio STF tomará uma decisão.
A situação cria uma análise sobre a importância da figura paterna e a presença dele no lar, logo após o parto, mesmo que um tempo bastante inferior ao das mães. A questão é quais são os verdadeiros benefícios dessa ação para os envolvidos?