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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

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Mapa lança consulta pública sobre medicamentos veterinários genéricos e similares

A sociedade civil e especialistas podem enviar sugestões tecnicamente embasadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Mapa lança consulta pública sobre medicamentos veterinários genéricos e similares
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deu início a um período de consulta pública com duração de 45 dias. O objetivo é coletar contribuições para a minuta da Portaria 1.590/2026, que visa definir o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.

Esta iniciativa busca aprimorar o texto e obter esclarecimentos que servirão de base para a futura legislação, permitindo a participação da sociedade na formulação de novas normas.

As contribuições devem ser apresentadas com embasamento técnico e submetidas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), gerido pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. É necessário possuir cadastro prévio no sistema Solicita para participar.

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A proposta de portaria detalha as distinções entre as categorias de medicamentos veterinários:

  • Medicamento de referência: Aquele já registrado no Mapa, com eficácia e segurança comprovadas conforme as normas vigentes.
  • Medicamento genérico: Identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sendo proibido o uso de nome comercial.
  • Similar intercambiável: Distinguido por nome comercial, cuja aprovação se baseia em estudos de comparabilidade com um medicamento de referência indicado pelo Mapa. Este tipo não pode utilizar apenas a DCB ou a Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.

Regulamentação da Portaria

Conforme a minuta, a equivalência terapêutica será considerada comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes demonstrarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, sob as mesmas condições de dosagem e via de administração.

A responsabilidade pela comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica recai sobre laboratórios credenciados.

As aquisições governamentais de medicamentos veterinários e as prescrições médicas deverão, obrigatoriamente, empregar a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI).

No processo de compras de medicamentos, os genéricos terão prioridade sobre outras opções, desde que apresentem igualdade de preço.

Para as prescrições de medicina veterinária, a inclusão do nome comercial ou da marca do medicamento é facultativa.

Empresas que atualmente utilizam nomes comerciais que incluem a DCB/DCI, mas cujos produtos não são genéricos, terão um prazo de dois anos, a contar da publicação da portaria final, para modificar seus nomes comerciais e remover a denominação genérica da marca.

O Mapa também estipula que todas as embalagens de medicamentos genéricos deverão conter a identificação clara: "Medicamento genérico de uso veterinário".

Exclusões da Regulamentação

A regulamentação proposta pela portaria em consulta pública do Ministério da Agricultura não se aplica a determinados produtos de uso veterinário, incluindo:

  • Produtos biológicos;
  • Medicamentos fitoterápicos;
  • Derivados de plasma e sangue;
  • Cosméticos veterinários;
  • Produtos para fins de diagnóstico;
  • Radiofármacos; e
  • Gases medicinais.

Após a fase de consulta pública, o Mapa realizará a consolidação e análise das contribuições recebidas, com a apresentação das respostas em data a ser definida pela pasta.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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