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Após articulação com entidades contábeis e de apoio empresarial, o prazo para adesão ao Simples Nacional foi ampliado. Micro e pequenos empreendedores terão mais tempo para se ajustar às mudanças trazidas pela reforma tributária no regime simplificado de tributação.

A solicitação de entrada no sistema poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. Já as companhias que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular terão até o dia 30 do mesmo mês.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o cronograma devido à transição para o novo modelo de cobrança. Os interessados em ingressar no sistema em 2027 puderam iniciar os pedidos em 1º de setembro de 2026, fugindo do tradicional mês de janeiro.

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A medida foi oficializada por resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União. As novas diretrizes integram o IBS e a CBS ao escopo do regime simplificado conforme as diretrizes da reforma do consumo.

O que muda

A determinação atende diretamente corporações que ainda não integram o sistema e pretendem adotar o modelo a partir de janeiro de 2027.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a prorrogação era urgente diante da complexidade das novas normativas e da necessidade de orientação adequada aos contribuintes.

IBS e CBS

As organizações poderão continuar no regime simplificado e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por vias tradicionais. A simulação de cenários é recomendada por especialistas para avaliar impactos nos créditos tributários.

NFS-e nacional

A emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo sistema nacional também sofreu alteração, passando de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo suporte tecnológico aos municípios.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil