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O preconceito é uma realidade em diversas áreas, inclusive, no trabalho. Uma pesquisa do Instituto Locomotiva revelou que cerca de 55,6 milhões de brasileiros já sofreram com algum tipo de discriminação, ou seja, 4 pessoas a cada 10, sendo mais frequente entre não héteros (30%) e mulheres (29%), principalmente, quando têm filhos (88%).
O preconceito é considerado crime, como qualquer tipo de intolerância, generalização, opinião ou sentimento concebido sem exame crítico. Os tipos mais comuns estão ligados à religião, raça, cor, etnia e sexualidade. Já no trabalho, a pesquisadora, psicóloga e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos ainda cita a falta de oportunidades, o assédio moral ou sexual e o etarismo.
A verdade é que essa violência rende diferentes problemas às vítimas, ao desencadear transtornos de humor, déficit de atenção, personalidade, estresse, ansiedade, depressão, redução da satisfação no trabalho, queda no desempenho, baixa autoestima, isolamento e desconfiança. É difícil esconder o surgimento dos problemas, porque à medida que o tempo passa, o cansaço e medo, decorrentes das circunstâncias, se intensificam e, por isso, é importante buscar solução.
As situações devem ser denunciadas aos órgãos responsáveis, como os Recursos Humanos (RH), entretanto, não é o que geralmente acontece. Apenas 30% dos casos seriam relatados, notadamente, devido ao medo de uma retaliação, de companheiros ou superiores, aumentando o sofrimento e risco de dependência. Ainda existem outros motivos, como a descrença que o RH tentará de fato, solucionar o problema, ausência de políticas públicas e falta de conhecimento.
Situações como essas refletem os problemas estruturais na empresa, cuja cultura organizacional não é considerada. O maior exemplo de respeito às regras e ao capital humano, deve ser das lideranças, com atitudes.
Maria Inês recorda que o RH é a opção mais conhecida, porém não é a única. A denúncia também pode ser feita nos órgãos governamentais, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendências Regionais do Trabalho. O ato pode render processos judiciais e comprometer a reputação do negócio.
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