O bullying é um problema recorrente em centenas de salas de aula brasileiras e a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que até 43% das crianças brasileiras passam por essa situação. A ocorrência também está cada vez mais presente no meio virtual, chamada cyberbullying, sendo vista por até 66% dos usuários, conforme pesquisa da Intel Security. A elevada frequência desse fato o tornou um problema de saúde pública, afinal, os efeitos no cotidiano das vítimas e familiares são devastadores. O presidente Lula sancionou uma lei definindo o bullying como crime no código penal.
O Ministério da Educação identifica a prática como uma intimidação, sendo “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima”. A violência pode ser física ou psicológica e, na internet, para se ter uma ideia, os ataques mais comuns envolvem a calúnia, difamação, injúria, ameaças, montagens constrangedoras e divulgação de fotos íntimas em perfis falsos.
Conforme explica a PHD em neurociência, psicopedagoga e professora, Ângela Mathylde Soares, os efeitos do bullying podem durar a vida toda. Para uma criança, os primeiros sinais costumam ser o isolamento social, traumas, perda de motivação, falta de desejo de ir à escola e a visível queda no rendimento escolar. Já na vida adulta, é comum estar relacionado a casos de baixa autoestima, ansiedade, depressão e, até mesmo, suicídio, pensamento comum para até 20% das vítimas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As consequências podem ser evitadas com o apoio psicológico profissional e a ajuda familiar com um ambiente seguro para expressar os sentimentos, sem que sejam minimizados. Ângela fala que os atos também precisam ser denunciados na diretoria da escola e também através do Conselho Tutelar, Ministério Público ou a delegacia de polícia mais próxima.
Com a sanção da lei, todos os tipos de bullying passam a constar no código penal, sendo que a punição inicial é multa. No crime de caráter virtual, dois a quatro anos de prisão podem ser adicionados à pena. Se cometido em grupos, por três pessoas ou mais, incluir o uso de armas ou ser realizado por meio de outros crimes violentos, previstos no código, a penalidade pode ser aumentada.