O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), intensificando o bloqueio judicial automático de contas de devedores com processos na Justiça. A medida, que já está em vigor, visa agilizar a localização e restrição de valores, exigindo atenção redobrada por parte dos envolvidos.
Entre as principais inovações, destaca-se a capacidade de efetivar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, acompanhada de um monitoramento contínuo das contas por um período de até doze meses.
Anteriormente, as instituições financeiras dispunham de um a dois dias úteis para acatar as ordens judiciais. Com a nova plataforma, em operação desde a semana passada, o prazo para execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a deliberação do juiz, com os tribunais processando as ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.
Atualmente em fase de testes por 18 meses, o sistema é aplicado a cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do Conselho é expandir progressivamente essa medida para abranger todo o sistema financeiro nacional.
Além da notável agilidade, o novo modelo também estende a duração dos bloqueios. Enquanto antes a restrição incidia somente sobre o saldo presente na conta no instante da ordem judicial, agora a determinação pode se manter ativa por até um ano. Isso significa que quaisquer novos depósitos creditados na conta do devedor serão automaticamente retidos até que o montante total da dívida seja alcançado.
Esta versão aprimorada do Sisbajud confere ao Judiciário um poder de rastreamento significativamente maior sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ justifica a iniciativa como um meio de acelerar e otimizar a recuperação de dívidas, além de coibir a transferência de valores para contas de terceiros após a emissão de uma ordem judicial. Para tal, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Necessidade de reação rápida
Embora os bloqueios tenham sido ampliados, a legislação brasileira mantém a proteção de verbas como salários, aposentadorias, pensões e uma porção dos valores em poupança. Contudo, especialistas advertem que, diante da nova dinâmica, é crucial que o devedor reaja prontamente caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente bloqueados.
Em processos de cobrança, o bloqueio é frequentemente estabelecido por meio de uma liminar. Nestas circunstâncias, o devedor não é notificado previamente, uma prática respaldada pelo Código de Processo Civil.
O propósito dessa ausência de aviso prévio é justamente impedir que o devedor movimente ou transfira os recursos para contas de terceiros, frustrando o cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é comum que a ciência do bloqueio ocorra apenas quando o indivíduo tenta realizar operações bancárias cotidianas, como utilizar um cartão de crédito ou débito.
Orientações e recomendações
Uma vez efetivado o bloqueio judicial por liminar, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.
Para ter sucesso no pedido, é imprescindível comprovar que o montante retido afeta a subsistência do indivíduo ou que a restrição incidiu sobre valores legalmente protegidos. Em teoria, a celeridade do novo Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir uma percepção mais rápida do bloqueio. Contudo, essa mesma agilidade impõe a necessidade de buscar assistência jurídica com maior rapidez.
Diante desse cenário, a recomendação é clara: acompanhar os processos judiciais ativamente, manter a documentação de renda organizada e procurar orientação jurídica imediata em caso de qualquer bloqueio. O monitoramento contínuo do sistema pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que eles forem creditados na conta.
Principais mudanças com o novo Sisbajud
As principais alterações introduzidas pelo novo sistema incluem:
- Bloqueios efetivados no mesmo dia da decisão judicial;
- Prazo de até duas horas para as instituições financeiras iniciarem a restrição de valores;
- Monitoramento das contas estendido por até um ano;
- Bloqueio automático de novos depósitos que entrarem na conta;
- Duas janelas diárias de processamento das ordens: 13h e 20h;
- Comunicação direta e automatizada entre o Judiciário e os bancos.
Como funciona o bloqueio permanente
Anteriormente, o bloqueio judicial incidia exclusivamente sobre o saldo existente na conta no exato momento da emissão da ordem.
Com a implementação do "bloqueio permanente", a ordem judicial permanece ativa por até doze meses. Isso implica que salários, transferências e outros depósitos futuros podem ser automaticamente retidos assim que creditados, até que o débito seja integralmente quitado.
Instituições financeiras participantes do projeto-piloto
O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, teve início com a participação de cinco renomadas instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após a conclusão da fase de testes, a expectativa é que esse modelo de bloqueio judicial seja ampliado para todo o sistema financeiro nacional.
Passos a seguir em caso de bloqueio
Se sua conta for alvo de um bloqueio judicial, é fundamental agir com celeridade. As orientações incluem:
- Procurar um advogado imediatamente;
- Identificar o processo judicial que deu origem ao bloqueio;
- Verificar o valor exato que foi retido;
- Reunir toda a documentação que comprove a origem dos recursos;
- Solicitar o desbloqueio de valores que são legalmente protegidos.
Documentação essencial para solicitar desbloqueio
Para solicitar o desbloqueio de valores, os documentos mais importantes a serem apresentados são:
- Extratos bancários detalhados;
- Holerites ou contracheques;
- Extratos do INSS;
- Comprovantes de aposentadoria;
- Recibos de aluguel;
- Comprovantes de gastos médicos e outras despesas essenciais.
Valores legalmente protegidos de bloqueio
A legislação brasileira estabelece proteções para uma parcela da renda dos devedores. Em linhas gerais, os seguintes valores não podem ser objeto de bloqueio judicial:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Outros benefícios concedidos pelo INSS;
- Valores depositados em poupança, limitados a 40 salários mínimos.
Exceções à regra de proteção
É importante ressaltar que essa proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios judiciais em circunstâncias específicas, como:
- Dívidas decorrentes de pensão alimentícia;
- Casos de empréstimos consignados;
- Ativos que excedam o valor de 50 salários mínimos.
Historicamente, a legislação permitia o bloqueio judicial de salários apenas quando o valor excedia 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que tal medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Medidas preventivas para devedores
Especialistas sugerem a adoção de algumas medidas preventivas para mitigar os riscos de bloqueio judicial:
- Acompanhar proativamente os processos judiciais vinculados ao seu CPF;
- Buscar a renegociação de dívidas antes que se tornem objeto de execução judicial;
- Manter a conta-salário separada da conta utilizada para despesas cotidianas;
- Preservar comprovantes de renda e todas as movimentações financeiras;
- Evitar, sob qualquer circunstância, transferências de valores para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.
É crucial entender que a tentativa de transferir recursos para outras pessoas com o intuito de evitar o bloqueio judicial pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, resultando em um agravamento significativo da situação do devedor.
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