Nesta sexta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão anterior da Corte que rejeitou a Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, confirmando a inviabilidade do recálculo de benefícios pela tese.
Em novembro do ano anterior, o STF já havia anulado a tese jurídica que permitia a Revisão da Vida Toda. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que aposentados não precisarão restituir valores recebidos por decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
Após essa deliberação, foram apresentados diversos recursos contestando a decisão. O caso, então, foi submetido a julgamento no plenário virtual, iniciado na semana passada e concluído hoje.
Votos dos ministros
Por uma maioria expressiva de 8 votos a 2, o plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, afirmando que não foram encontradas irregularidades na decisão que rejeitou a Revisão da Vida Toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro em seu voto.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram de forma divergente. Eles defenderam a suspensão dos processos relacionados à Revisão da Vida Toda até que o plenário do STF profira uma decisão final sobre o mérito.
ADI 2.111 e o futuro do tema
O impasse jurídico em torno da Revisão da Vida Toda ainda não chegou ao fim. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um outro processo que aborda a mesma questão.
Com o pedido de destaque, o caso será remetido para análise no plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento crucial.
Entenda o caso da Revisão da Vida Toda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios previdenciários.
Essa decisão anulou uma deliberação anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas Ações de Inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário onde os aposentados obtiveram o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Antes dessa nova interpretação do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que pudesse gerar o maior valor mensal, avaliando se o cálculo de toda a vida contributiva aumentaria ou não seu benefício.
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