O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (14), o julgamento que aborda a obrigatoriedade da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista ao completarem 75 anos. A suspensão ocorreu devido a divergências em pontos cruciais, apesar de já haver maioria pela aplicação da regra previdenciária, e aguarda a nomeação do décimo primeiro ministro para a Corte.
A análise do tema teve início no plenário virtual do STF no mês passado, sendo paralisada em 28 de abril. Embora a maioria dos ministros tenha votado a favor da aplicação da regra, a complexidade de outras questões em debate levou à decisão de adiar a conclusão.
A retomada do julgamento depende da indicação do novo membro da Corte, que ocupará a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas seu nome não foi aprovado pelo Senado.
O cerne da discussão judicial reside na validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência promulgada durante a gestão de Jair Bolsonaro. Essa norma estabeleceu que empregados públicos que atingem 75 anos e o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser automaticamente aposentados.
Além disso, o tribunal também precisa definir se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se o desligamento compulsório gera direitos trabalhistas rescisórios. Essas questões adicionais são fontes das divergências entre os ministros.
O caso concreto que serve de base para o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi rescindido assim que ela completou 75 anos de idade.
O posicionamento dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pelo reconhecimento da validade da emenda constitucional e propôs que o entendimento seja estendido a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Mendes defendeu que o desligamento por aposentadoria compulsória não confere direito ao pagamento de verbas trabalhistas e deve ter aplicação imediata. Ele argumentou que, "tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação".
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.
Contrariamente, cinco ministros apresentaram divergências em pontos específicos da matéria.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, divergiu ao entender que o desligamento deve, sim, gerar o direito ao pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Já Edson Fachin manifestou o entendimento de que a regulamentação da aposentadoria compulsória para esses casos deveria ser feita por meio de uma lei específica. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça acompanharam essa visão.
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