O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou sua posição contra a chamada "revisão da vida toda" para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na última terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, retirou um pedido de destaque que poderia reabrir a discussão sobre o tema, mantendo assim a rejeição de um embargo de declaração. A decisão impacta diretamente aposentados que buscavam a reanálise de seus benefícios previdenciários.
O julgamento em questão, realizado virtualmente entre os dias 1 e 11 de maio, resultou na negativa, por 7 votos a 1, de um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Este recurso fazia parte da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, seguiu o voto do relator. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu, defendendo a possibilidade de revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Fachin havia inicialmente solicitado a remessa do caso ao plenário físico, o que suspenderia o julgamento e o reiniciaria. Contudo, ao retirar o pedido de destaque, o presidente do STF assegurou que a decisão anterior da maioria prevalecesse, consolidando o entendimento pela improcedência do recurso.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, considerou o recurso protelatório, argumentando que a matéria já foi extensivamente debatida e decidida pelo Supremo em outras ocasiões. A Corte já havia negado anteriormente, em votações colegiadas, o direito à revisão pretendida.
Entidades sindicais e aposentados argumentam que a "revisão da vida toda" é um direito que permitiria o recálculo integral da aposentadoria com base em todas as contribuições previdenciárias. Eles apontam prejuízos decorrentes de regras de transição consideradas desfavoráveis em reformas passadas.
Histórico de decisões sobre a "revisão da vida toda"
O STF chegou a conceder uma vitória aos aposentados em 2022, ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral, o que estabeleceria um precedente para casos semelhantes. No entanto, em 2024, o cenário mudou.
O julgamento de duas ADIs neste ano derrubou a tese favorável aos segurados. A maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição que excluíam contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias, especialmente o fator previdenciário.
A CNTM buscava, com o embargo rejeitado nesta semana, garantir o direito à revisão para aposentados que entraram com ações judiciais entre 2019 e 2024, período em que a definição sobre o tema ainda estava em aberto.
Uma decisão similar já havia sido proferida na semana anterior, negando outro recurso (RE 1.276.977). Ambas as decisões transitam em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações sobre a "revisão da vida toda" no âmbito do STF.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se