Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa referente à paralisação dos empregados, iniciada em 10 de setembro. O mecanismo jurídico é acionado quando as negociações falham e uma das partes busca a mediação da Justiça.
A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho perdeu a validade em 31 de agosto.
Segundo a instituição pública, o principal ponto de discordância nas conversas envolve o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Em contestação enviada ao TST no último sábado (26), os funcionários defenderam a legitimidade da greve. Eles argumentam que o movimento não pode ser classificado como abusivo e que o banco não pode decidir questões vitais, como o plano de saúde, de maneira unilateral.
Os empregados destacam que houve 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e avisos prévios à sociedade e à administração.
Liminar
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários de cada agência devem manter as atividades, de forma presencial ou remota. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.
A medida atendeu em parte ao pleito do banco público, que exigia 60% ou mais de efetivo ativo para preservar serviços essenciais, como pagamentos sociais e compensação bancária.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele lembrou que a legislação já exige uma conduta pacífica e que não havia sinais de excessos no movimento.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se