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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa referente à paralisação dos empregados, iniciada em 10 de setembro. O mecanismo jurídico é acionado quando as negociações falham e uma das partes busca a mediação da Justiça.

A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho perdeu a validade em 31 de agosto.

Segundo a instituição pública, o principal ponto de discordância nas conversas envolve o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

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Em contestação enviada ao TST no último sábado (26), os funcionários defenderam a legitimidade da greve. Eles argumentam que o movimento não pode ser classificado como abusivo e que o banco não pode decidir questões vitais, como o plano de saúde, de maneira unilateral.

Os empregados destacam que houve 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e avisos prévios à sociedade e à administração.

Liminar

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários de cada agência devem manter as atividades, de forma presencial ou remota. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.

A medida atendeu em parte ao pleito do banco público, que exigia 60% ou mais de efetivo ativo para preservar serviços essenciais, como pagamentos sociais e compensação bancária.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele lembrou que a legislação já exige uma conduta pacífica e que não havia sinais de excessos no movimento.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil