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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
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Notícias/Saúde

Vereador propõe a criação da Plataforma e da Campanha Municipal sobre os Direitos do Nascituro

João Clemente (PSDB) é o Autor da proposta

Vereador propõe a criação da Plataforma e da Campanha Municipal sobre os Direitos do Nascituro
Getty Images
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No dia 29 de junho, o Vereador do PSDB, João Clemente, protocolou a proposta de Indicação n.º 3506, objetivando a Plataforma e da Campanha Municipal sobre os Direitos do Nascituro - o ser humano já concebido e que está pronto para nascer, mas que encontra-se naquela cavidade sagrada: o ventre materno.

Clemente pondera sobre a imprescindibilidade do direito em cotejo e discorre sobre a beleza da Vida:

"A Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã conforme lecionou Ulisses Guimarães, reza no “caput” do seu artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...)”

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"Sendo que o Código Civil em seu artigo 2º estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”;

"Já a Lei n.º 8.560 de 1992 garante “sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite”;

"De outra banda, o Código de Processo Civil em seu artigo 650 arrazoa que “se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento”;

"Em um outro compasso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reza em seus artigos 7º e 8º, respectivamente, que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência e que “é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei no 13.257, de 2016)";

"Em "data máxima vênia", registro trecho de CARTA ENCÍCLICA EVANGELIUM VITAE do Sumo Pontífice João Paulo II: A vida humana é sagrada e inviolável em cada momento da sua existência, inclusive na fase inicial que precede o nascimento. Desde o seio materno, o homem pertence a Deus que tudo perscruta e conhece, que o forma e plasma com suas mãos, que o vê quando ainda é um pequeno embrião informe, e que nele entrevê o adulto de amanhã, cujos dias estão todos contados e cuja vocação está já escrita no « livro da vida » (cf. Sal 139/138, 1.13-16). Quando está ainda no seio materno — como testemunham numerosos textos bíblicos - já o homem é objeto muito pessoal da amorosa e paterna providência de Deus", informa o Vereador João Clemente.

FONTE/CRÉDITOS: https://docs.google.com/viewer?url=http%3A//siave.camara-arq.sp.gov.br/arquivo%3FId%3D288402

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