A violência ainda é uma prática frequente no cotidiano feminino. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam 1.463 casos de feminicídio no ano passado, superando 2022 com um aumento de 1,6%. Os números equivalem a uma ocorrência a cada seis horas. As estatísticas também revelam que 18 estados apresentaram taxas acima da média nacional, 1,4 mortes para cada cem mil mulheres. O estado de Mato Grosso lidera o ranking com 2,5 a cada cem mil.
Outra pesquisa, envolvendo oito estados brasileiros, realizada pela Rede de Observatórios da Segurança, mostrou que uma mulher é vítima de violência a cada três horas. O mapeamento englobou casos de feminicídio, incluindo mulheres trans, além de agressões físicas e verbais, violência sexual, sequestro, cárcere privado, tortura, dano ao patrimônio e supressão de documentos das vítimas.
Os relatórios permitem uma melhor análise dos índices brasileiros de violência, destacando onde se concentra a maior incidência, por quem é praticada, como e quando é mais frequente, viabilizando a elaboração de políticas públicas, campanhas e outras ações para reverter essa situação.
Segundo a pesquisadora e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, divulgação desses dados também permite alertar as brasileiras em condições de violência para saber como proceder em caso de necessidade. A verdade é que a violência contra a mulher sempre existiu. A alta dos números não significa, necessariamente, que a recorrência está se tornando maior e, sim, que cada vez mais mulheres estão denunciando os diferentes tipos de abusos, praticados pelos maridos, familiares e, até mesmo, estranhos, como companheiros de trabalho.
É preciso lembrar que a violência contra a mulher e o feminicídio são crimes, previstos na Constituição, sendo a mais famosa das leis, a “Maria da Penha”. O feminicídio, em particular, caracterizado pelo assassinato de mulheres em violência doméstica e familar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, é considerado crime hediondo, cuja pena foi ampliada, no fim do ano passado. Maria Inês lembra que agora o tempo mínimo de reclusão é de 20 anos (uma adição de 8 anos), podendo se estender até 30 em regime fechado.