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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação que simplifica a fabricação e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que atende às diretrizes da Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, dispensa o registro formal desses produtos na agência, mas impõe o cumprimento de normas básicas de segurança e higiene para proteger os consumidores.

O processo de elaboração das normas começou em agosto do ano passado. Segundo a Anvisa, a criação do marco regulatório envolveu duas consultas públicas com ampla participação social, buscando equilibrar a redução da burocracia para os produtores com a manutenção da segurança sanitária essencial.

Categorias autorizadas e novas diretrizes

A instrução normativa detalha quais itens podem ser fabricados de forma artesanal. A lista inclui perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes em barra. Produtos líquidos ou de formulação mais complexa não entram nesta categoria simplificada.

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Para comercializar os produtos, os fabricantes devem adotar Boas Práticas de Fabricação (BPF) adaptadas, focadas em higiene e controle de contaminação. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de rotulagem clara e define que o prazo de validade máximo dos itens artesanais não pode ultrapassar 12 meses a partir da data de fabricação.

Por fim, a publicidade desses produtos fica restrita a apelos sensoriais e funcionais básicos, como perfumação, higienização e hidratação. É expressamente proibida a atribuição de propriedades terapêuticas ou medicinais aos cosméticos, o que evita a necessidade de testes complexos de eficácia clínica.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil