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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação que simplifica a fabricação e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que atende às diretrizes da Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, dispensa o registro formal desses produtos na agência, mas impõe o cumprimento de normas básicas de segurança e higiene para proteger os consumidores.
O processo de elaboração das normas começou em agosto do ano passado. Segundo a Anvisa, a criação do marco regulatório envolveu duas consultas públicas com ampla participação social, buscando equilibrar a redução da burocracia para os produtores com a manutenção da segurança sanitária essencial.
Categorias autorizadas e novas diretrizes
A instrução normativa detalha quais itens podem ser fabricados de forma artesanal. A lista inclui perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes em barra. Produtos líquidos ou de formulação mais complexa não entram nesta categoria simplificada.
Para comercializar os produtos, os fabricantes devem adotar Boas Práticas de Fabricação (BPF) adaptadas, focadas em higiene e controle de contaminação. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de rotulagem clara e define que o prazo de validade máximo dos itens artesanais não pode ultrapassar 12 meses a partir da data de fabricação.
Por fim, a publicidade desses produtos fica restrita a apelos sensoriais e funcionais básicos, como perfumação, higienização e hidratação. É expressamente proibida a atribuição de propriedades terapêuticas ou medicinais aos cosméticos, o que evita a necessidade de testes complexos de eficácia clínica.
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