A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta terça-feira (22) pela anulação das alterações na Lei da Ficha Limpa que visavam reduzir o período de inelegibilidade de políticos. A magistrada argumenta que a flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado representa um retrocesso institucional grave para a democracia brasileira.
Segundo a relatora, as novas diretrizes ferem princípios fundamentais da República, como a moralidade pública e a probidade administrativa, devendo ser declaradas inconstitucionais pela Corte por comprometerem o rigor ético exigido para o exercício de cargos públicos.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar, por serem antijurídicos, quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou mascarem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, destacou a ministra em seu voto.
Em outro trecho de sua fundamentação, ela reforçou que o acesso à vida política e eleitoral deve ser restrito àqueles que respeitam integralmente o ordenamento jurídico, afirmando que não pode participar do pleito quem descumpre as normas constitucionais.
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Contexto do julgamento no STF
A análise ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) iniciada na última sexta-feira (22), que contesta as recentes modificações legislativas promovidas na norma que rege as candidaturas no país.
O processo tramita em ambiente de plenário virtual, modalidade que permite que os demais integrantes da Corte depositem seus votos eletronicamente até o próximo dia 29 de maio.
Como relatora da ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, Cármen Lúcia foi a primeira a se posicionar. O processo estava sob análise em seu gabinete desde setembro do ano passado, quando a nova legislação foi sancionada.
A decisão final é aguardada com forte expectativa nos bastidores de Brasília, visto que o entendimento do tribunal terá impacto direto nas candidaturas para as eleições municipais de outubro deste ano.
Caso o voto da relatora prevaleça, nomes conhecidos da política nacional, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda, podem ter suas pretensões eleitorais barradas pela justiça.
Entenda as alterações na contagem dos prazos
A reforma legislativa questionada buscava limitar o tempo total que um político condenado por órgãos colegiados ficaria impedido de concorrer a cargos eletivos, alterando o marco inicial da punição.
Pelo regramento anterior, a restrição de oito anos começava a contar apenas após o término do cumprimento da pena, o que, na prática, poderia estender o afastamento das urnas por quase duas décadas.
Em um cenário onde um político fosse condenado a dez anos de reclusão, ele enfrentaria um hiato total de 18 anos fora das disputas, somando a punição criminal à sanção administrativa eleitoral.
Com a nova lei, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contabilizado imediatamente após a condenação, excluindo o tempo de cumprimento da pena da conta final de inabilitação política.
Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabelece um teto de 12 anos para a inabilitação em casos de múltiplas condenações, impedindo que novos prazos de oito anos sejam somados sucessivamente.
Ao rejeitar essas mudanças, Cármen Lúcia afirmou que a alteração do termo inicial da contagem é incompatível com o modelo democrático previsto na Constituição Federal, preservando o rigor original da Lei da Ficha Limpa.
Matéria atualizada para inclusão de detalhes técnicos às 12h09.
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