A Polícia Federal (PF) recusou a proposta de acordo de delação premiada apresentada por Daniel Vorcaro, banqueiro do Banco Master, após considerar inconsistentes as informações fornecidas. A decisão, que impacta investigações sobre fraudes bilionárias no Sistema Financeiro Nacional, já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recusa da Polícia Federal baseou-se na avaliação de que os dados apresentados por Vorcaro não se alinhavam com as evidências e indícios coletados desde 2024. Naquele ano, a PF iniciou uma apuração, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sobre a emissão de títulos de créditos financeiros sem a devida cobertura.
Fontes da corporação indicam que a decisão foi formalmente transmitida ao ministro André Mendonça, relator do inquérito no STF que investiga as alegadas fraudes bilionárias. Contudo, a recusa atual não impede futuras negociações, caso o banqueiro venha a apresentar novos elementos considerados relevantes.
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Paralelamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) prossegue com a análise da proposta de delação premiada oferecida pelo proprietário do conglomerado Master. A instituição financeira, da qual o Banco Master fazia parte, foi alvo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central em novembro de 2025.
Histórico da detenção de Daniel Vorcaro
Daniel Vorcaro, de 42 anos, foi detido preventivamente em 18 de novembro do ano passado, durante a primeira fase da Operação Compliance Zero. Ele permaneceu sob custódia por dez dias antes de ser liberado por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Uma nova prisão ocorreu em 4 de março deste ano, com a deflagração da terceira fase da mesma operação. Em 19 de março, como parte das tratativas para um possível acordo de colaboração, Vorcaro foi alocado em uma sala especial na Superintendência da PF em Brasília.
No entanto, com a recente deterioração das negociações, ele foi transferido para uma cela comum na superintendência. Há a possibilidade de que ele seja reenviado à Penitenciária Federal, onde as condições e regras de detenção são consideravelmente mais rigorosas.
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