A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa ampliar e aprimorar as ações de saúde mental e apoio psicológico destinadas aos profissionais da segurança pública e aos agentes do sistema socioeducativo em todo o país. Esta medida busca oferecer um suporte mais robusto e especializado a essas categorias essenciais.
O texto aprovado garante o acesso a atendimento psicológico tanto para os profissionais ativos quanto para os aposentados. Além disso, a iniciativa estimula a implementação de ouvidorias internas e independentes, concebidas para receber e processar demandas relacionadas à saúde mental, questões emocionais e comportamentais, assegurando total sigilo.
A proposta também estabelece a necessidade de capacitação contínua para os profissionais de saúde e assistência social envolvidos nesse tipo de atendimento. Especificamente para os agentes do sistema socioeducativo, o projeto assegura a participação em programas focados na promoção da saúde mental e na prevenção de atos de automutilação e suicídio.
A versão do relator
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Ele reformulou o Projeto de Lei 1966/25, originalmente de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), integrando as propostas iniciais às legislações já existentes.
Em seu parecer aprovado, o relator Dr. Francisco justificou a alteração, afirmando que "o projeto original resultaria em uma duplicidade de programas, gerando ineficiência administrativa e insegurança jurídica. A solução mais eficaz, portanto, é o aprimoramento das leis já em vigor."
O substitutivo proposto pelo deputado Dr. Francisco promove modificações significativas na Lei 13.675/18, responsável por instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Adicionalmente, o texto também altera a Lei 13.819/19, que estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental, assistência psicológica e monitoramento de casos na população.
Próximos passos da tramitação
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei efetiva, a proposta deverá, posteriormente, ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei
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