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Sábado, 23 de Maio 2026
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Pena de agressor é reduzida pela Justiça do Paraná em caso de violência doméstica

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná consideram “arrependimento eficaz” e desclassificam tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

Pena de agressor é reduzida pela Justiça do Paraná em caso de violência doméstica
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou recentemente um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, resultando na redução de pena para o réu que ateou fogo em sua companheira em junho de 2025. A decisão da Justiça do Paraná desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, impactando diretamente o processo de violência doméstica e as possíveis sanções.

Essa alteração processual implica que o caso será agora julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, uma vez que a lesão corporal grave não se enquadra como crime hediondo.

Consequentemente, a pena máxima, que poderia atingir 20 anos por tentativa de homicídio, é significativamente reduzida para um limite de cinco anos em crimes de lesão.

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Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação na tese de “arrependimento eficaz”. Eles consideraram que José Rodrigo Bandura auxiliou a vítima após a agressão inicial.

No entanto, reportagens da época do ocorrido revelaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro, buscando proteção contra novas agressões do réu.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) já anunciou que está avaliando a possibilidade de interpor recurso contra essa modificação. A instituição aguarda a conclusão de análises técnicas e a abertura do prazo recursal pertinente.

Adicionalmente, o MPPR se opôs ao pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Bandura, solicitação que foi prontamente indeferida pela Justiça do Paraná.

Bandura possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos eles previamente arquivados. Em 2019, em um desses casos, ele foi condenado a uma pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima, por agressões físicas.

Contexto e campanhas de combate à violência contra a mulher

Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil, refletindo a gravidade da violência contra a mulher. Esse tema tem sido o foco de diversas campanhas institucionais, a exemplo do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente celebrou seus primeiros 100 dias de atuação.

Em outra frente legislativa, um projeto de lei que visa criminalizar a Misoginia está em tramitação no Congresso Nacional. Caso seja aprovado, o PL 896/2023 incorporará a misoginia ao rol de crimes de preconceito ou discriminação.

A proposta prevê penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além da aplicação de multa.

Em março, o Senado Federal aprovou o projeto por unanimidade, com 67 votos favoráveis. A versão aprovada foi um substitutivo proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil*

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